Garantir todos os itens da lista de material escolar nem sempre
é uma tarefa fácil para muitos pais. É a caneta preta de determinada
marca, cem folhas de papel colorido “de preferência” do fabricante X,
lápis de cor 12 cores no tamanho Y. No entanto, este ano os pais têm
mais uma “arma” para cortar o custo do material escolar. Trata-se da lei
12.886, sancionada pelo governo federal no fim do ano passado e que
passou a vigorar este ano, que proíbe a cobrança de itens coletivos nas
listas de material escolar.
De acordo com o texto, as escolas não podem obrigar os responsáveis que paguem ou forneçam material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, como papel toalha e copos descartáveis. Esse custo, informa o texto, deve ser incluído no valor da anuidade escolar. Leia mais no Tribuna.
De acordo com o texto, as escolas não podem obrigar os responsáveis que paguem ou forneçam material de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, como papel toalha e copos descartáveis. Esse custo, informa o texto, deve ser incluído no valor da anuidade escolar. Leia mais no Tribuna.
Naira Sodré, Tribuna da Bahia
ATENÇÃO PAIS E MÃES: NOVA LEI REDUZ LISTA DE MATERIAL ESCOLAR
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terça-feira, janeiro 07, 2014
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