Em março de 2013, o TSE aprovou a Resolução
23.390/13, determinando todos os prazos e datas que os candidatos e partidos
políticos precisam obedecer para disputar as eleições de 2014.
O ano eleitoral começa com duas proibições para
quem pretende disputar o pleito de 5 de outubro.
Uma delas é a existência de programas sociais
ligados a candidatos ou por ele mantidos. Políticas de governo, como por
exemplo o Bolsa Família não sofrem interrupções no período eleitoral por não
ter a figura de um governante atrelado a ele. Pesquisas de intenção de voto
deverão ser registradas na Justiça Eleitoral.
A lista de exigências pelo calendário é extensa.
Confira a íntegra.
A outra vedação que passou a valer desde o dia 1º
de janeiro serve diretamente aos governantes: está proibida desde o início do
ano a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população.
ANO INICIA COM PROIBIÇÕES NO CALENDÁRIO ELEITORAL
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sexta-feira, janeiro 03, 2014
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