JURISPRUDÊNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL PODE APONTAR VANDIM DO PT COMO CANDIDATO ÚNICO NAS ELEIÇÕES DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
Com a decisão da ministra Fátima Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitora (TSE), ao conceder liminar em favor da coligação partidária encabeçada por Evandro Guimarães, o Vandim do PT, a farta jurisprudência do TSE poderá determinar que Vandim tenha sido candidato único nas eleições suplementares de 07 de abril, abrindo forte possibilidade que ele venha tomar posse como prefeito do município. A possibilidade é embasada no fato de que o candidato Márcio Mariano não poderia participar do pleito suplementar, uma vez que teria sido o causador da nulidade da primeira eleição. Com relação a isso a Lei Eleitoral é clara: o candidato que causa nulidade do processo eleitoral não pode participar da eleição seguinte. Este entendimento é já tinha sido explicitado pelo juiz eleitoral de Ibotirama, Pedro Isidro, que havia indeferido a candidatura de Mariano.
O candidato do PP só conseguiu concorrer graça à uma liminar do Tribunal de Justiça. Ele venceu as eleições, mas o TSE, também em decisão liminar, entendeu que sua candidatura permanecia indeferida. Caso a decisão se confirme no julgamento do mérito, Vandim poderá ser empossado na prefeitura de Muquém do São Francisco. Enquanto a batalha judicial prossegue permanecerá no cargo de prefeito do município o presidente da Câmara, Osmar Gaspar de Sena. Confira abaixo a decisão da ministra Fátima Nancy Andrighi, que considerou irregular a candidatura de Márcio Mariano:
JURISPRUDÊNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL PODE APONTAR VANDIM DO PT COMO CANDIDATO ÚNICO NAS ELEIÇÕES DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO
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quarta-feira, abril 24, 2013
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