expr:class='data:blog.pageType'>

OZIEL OLIVEIRA PERDE MAIS UMA


A desembargadora Ezir Rocha do Bomfim, do Tribunal de Justiça da Bahia, frustrou a pretensão do deputado Oziel Alves de Oliveira, ontem, 21, quando decidiu analisar pedido de liminar interposto naquela Corte, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado, após a manifestação das partes. Ao contrário do que pretendia o Deputado, que esperava a solução pronta ou liminarmente.
Acontece que o Poder Público, de acordo com o Código de Processo Civil, tem prazo quádruplo para contestar. O cidadão comum tem o prazo de 15 dias. Portanto o Estado terá o prazo de 60 dias para contestar. Como o Município é parte interessada, o prazo dobra, resultando em 120 dias. Dessa maneira a resposta do Tribunal de Justiça à pretensão do Deputado só virá em 120 dias, depois das eleições e até mesmo da Diplomação.

Veja o despacho da desembargadora:
DESPACHO OZIEL ALVES DE OLIVEIRA propôs a presente Ação Cautelar requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo ao parecer proferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Em suas razões iniciais, o requerente sustentou que não houve a prescrição do seu direito a discutir a questão referente ao parecer do Tribunal de Contas dos Municípios. Salientou, ademais, que a manutenção dos efeitos do parecer acarretariam em danos graves e de difícil reparação ao requerente.
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que as pretensões deduzidas na presente ação cautelar exige contraditório e aprofundamento da cognição, porque há que se averiguar cuidadosamente a questão discutida na presente lide. Em que pesem os argumentos expedidos pelo requerente, reservo-me a apreciar a concessão de efeito ativo posteriormente.
Citem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo de lei. Após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça. Salvador, 21 de Agosto de 2012
EZIR ROCHA DO BOMFIM Juíza Relatora

Jornal O Expresso. 
OZIEL OLIVEIRA PERDE MAIS UMA OZIEL OLIVEIRA PERDE MAIS UMA Reviewed by Mural do Oeste on quinta-feira, agosto 23, 2012 Rating: 5

Nenhum comentário:

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Blog Mural do Oeste É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Blog Mural do Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada,Que esteja sem indentificação.


Tecnologia do Blogger.