Durante e após as presenças e
questionamentos de agentes de pesquisas “eleitorais” no município de Canápolis -
BA, no mês de maio de 2014, várias indagações estão sendo feitas pelos
canapolenses, acerca da inelegibilidade do ex-prefeito Hélio José de Oliveira (nome
citado nesta pesquisa).
As indagações estão sendo
feitas porque Hélio ficou fora das eleições de 2008 e 2012, devido à sua
inelegibilidade, após a rejeição de suas contas pela Câmara de Vereadores,
quando ele era prefeito da cidade.
Sendo que, posteriormente, Hélio
teve mais 02 (duas) contas (de convênios) rejeitadas pelo Tribunal de Contas da
União – TCU (2009 e 2012).
As legislações são bem claras
quanto ao assunto. Embasado nas legislações eleitorais, é possível esclarecer
tais indagações:
A lei complementar nº 64, de
18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o artigo 14, parágrafo 9º da Constituição
Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras
providências, é bem enfática em dizer que: ART. 1º, I, G,
da LC no 64/1990 (Lei das iInelegibilidades)... São
inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e
por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder
judiciário, para as eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão,
aplicando-se o disposto no inciso II do ART. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem
exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
A Câmara Municipal é o órgão
competente para julgar as contas do prefeito, inclusive como ordenador de
despesas.
Apresenta-se, entretanto, como exceção à regra de competência do ART. 31 da CF/1988, o julgamento dos convênios firmados entre município e outro ente da Federação, já que, nessas situações, o órgão competente para deliberar sobre as contas prestadas pelo prefeito será o Tribunal de Contas, e não a Câmara Municipal, consoante compreensão sedimentada na Corte Superior Eleitoral (AGR-RESPE nº 101-93/RN).
Conforme as legislações
citadas ficam bem mais claro os motivos que ensejam a inelegibilidade de
ex-gestor que teve as contas da prefeitura rejeitadas pela Câmara de Vereadores
e de prestações de contas de convênios rejeitadas pelo tribunal de contas.
Nessas duas situações, o
ex-gestor desidioso fica inelegível pelo período de 08 (oito) anos
.
E na situação que se encontra
o ex-prefeito de Canápolis – BA, Hélio José de Oliveira, conforme as
legislações eleitorais e os processos já julgados, condenando Hélio (acórdão 415/2009 - Primeira Câmara-TCU), Hélio está inelegível até o ano de 2020.
E, mais uma vez a indagação do
povo de Canápolis e a Justiça: “- Que pesquisa é essa em Canápolis???”
Assinado: cidadãos de
Canápolis
QUE PESQUISA É ESSA EM CANÁPOLIS?
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sexta-feira, maio 30, 2014
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EU QUERIA CHAMAR ATENÇÃO PRA BAIANÓPOLIS, QUE ALGUNS VEREADORES QUE COMIAM JUNTOS COM A PREFEITA, AGORA REPROVARAM SUAS CONTAS, OU SEJA, ELES NÃO SERIAM RÉS CONFESSEIS?
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