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QUE PESQUISA É ESSA EM CANÁPOLIS?


Durante e após as presenças e questionamentos de agentes de pesquisas “eleitorais” no município de Canápolis - BA, no mês de maio de 2014, várias indagações estão sendo feitas pelos canapolenses, acerca da inelegibilidade do ex-prefeito Hélio José de Oliveira (nome citado nesta pesquisa).

As indagações estão sendo feitas porque Hélio ficou fora das eleições de 2008 e 2012, devido à sua inelegibilidade, após a rejeição de suas contas pela Câmara de Vereadores, quando ele era prefeito da cidade.

Sendo que, posteriormente, Hélio teve mais 02 (duas) contas (de convênios) rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (2009 e 2012).

As legislações são bem claras quanto ao assunto. Embasado nas legislações eleitorais, é possível esclarecer tais indagações:

A lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, é bem enfática em dizer que: ART. 1º, I, G, da LC no 64/1990 (Lei das iInelegibilidades)... São inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do ART. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

A Câmara Municipal é o órgão competente para julgar as contas do prefeito, inclusive como ordenador de despesas.

Apresenta-se, entretanto, como exceção à regra de competência do ART. 31 da CF/1988, o julgamento dos convênios firmados entre município e outro ente da Federação, já que, nessas situações, o órgão competente para deliberar sobre as contas prestadas pelo prefeito será o Tribunal de Contas, e não a Câmara Municipal, consoante compreensão sedimentada na Corte Superior Eleitoral (AGR-RESPE nº 101-93/RN).

Conforme as legislações citadas ficam bem mais claro os motivos que ensejam a inelegibilidade de ex-gestor que teve as contas da prefeitura rejeitadas pela Câmara de Vereadores e de prestações de contas de convênios rejeitadas pelo tribunal de contas.

Nessas duas situações, o ex-gestor desidioso fica inelegível pelo período de 08 (oito) anos
.
E na situação que se encontra o ex-prefeito de Canápolis – BA, Hélio José de Oliveira, conforme as legislações eleitorais e os processos já julgados, condenando Hélio (acórdão 415/2009 - Primeira Câmara-TCU), Hélio está inelegível até o ano de 2020.


E, mais uma vez a indagação do povo de Canápolis e a Justiça: “- Que pesquisa é essa em Canápolis???”


Assinado: cidadãos de Canápolis
QUE PESQUISA É ESSA EM CANÁPOLIS? QUE PESQUISA É ESSA EM CANÁPOLIS? Reviewed by Mural do Oeste on sexta-feira, maio 30, 2014 Rating: 5

Um comentário:

  1. EU QUERIA CHAMAR ATENÇÃO PRA BAIANÓPOLIS, QUE ALGUNS VEREADORES QUE COMIAM JUNTOS COM A PREFEITA, AGORA REPROVARAM SUAS CONTAS, OU SEJA, ELES NÃO SERIAM RÉS CONFESSEIS?

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