Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para tratar do
cumprimento ao quanto determina o §4° do art. 9° da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), e dá outras providências.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE BARREIRAS – Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os
munícipes que:
Considerando, que esta municipalidade deverá
cumprir o quanto determina o § 4° do art. 9° da Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei n° 101/2000);
Considerando, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica marcada para o dia 28 de maio do corrente ano, audiência pública do 1° quadrimestre de 2012.
§
1° - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no
espaço do auditório da Câmara Legislativa deste Município, ás 15:00
horas.
§ 2° - Ficam convidados todas as autoridades deste
município, bem como todos os munícipes, para dar ciência do quanto
determinado do § 4° do art. 9° da LRF.
Art. 2° - Este edital entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Controladoria Geral do Município de Barreiras, 17 de maio de 2012.
BARREIRAS: EDITAL MUNICIPAL
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quinta-feira, maio 17, 2012
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