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LEIA NA ÍNTEGRA A EMENDA DO DEPUTADO JOSÉ ROCHA

COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO


PROJETO DE LEI Nº 2.204, DE 2011

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Oeste da Bahia - UFOBA, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.


EMENDA MODIFICATIVA No

Dê-se aos dispositivos abaixo identificados a seguinte redação:
"Art. 4º ......................................................................
§ 1º Ficam criados os campi de Barra, de Bom Jesus da Lapa, de Caetité, de Guanambi, de Luís Eduardo Magalhães e de Santa Maria da Vitória.
...................................................................................”
“Art. 9º Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFOBA e dos campi de Barra, de Bom Jesus da Lapa e de Luís Eduardo Magalhães:
....................................................................................
Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput deste artigo necessários ao funcionamento dos campi de Caetité, Guanambi e Santa Maria da Vitória resultarão do remanejamento de cargos inseridos em instituições assemelhadas, ouvido o respectivo Conselho Universitário e observado, no que couber, o disposto no art. 12 desta Lei."
“Art. 10. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, para compor a estrutura da UFOBA e a 2 dos campi de Barra, Bom Jesus da Lapa e Luís Eduardo Magalhães, previstas no estatuto da UFOBA, os seguintes Cargos de Direção – CD e funções gratificadas:
....................................................................................
Parágrafo único. Os cargos e as funções a que se refere o caput deste artigo necessários ao funcionamento dos campi de Caetité, Guanambi e Santa Maria da Vitória resultarão do remanejamento de cargos inseridos em instituições assemelhadas, ouvido o respectivo Conselho Universitário e observado, no que couber, o disposto no art. 12 desta Lei.”


JUSTIFICAÇÃO


A relevante área geográfica coberta pelo projeto não foi contemplada de forma equânime. Não há dúvida de que os municípios onde se instalarão campi avançados da nova instituição universitária merecem a verdadeira dádiva que lhes foi assegurada, porque todos constituem localidades de interesse estratégico, mas essa premissa não justifica a exclusão de outras localidades revestidas de características assemelhadas.

Para que essa ressalva aos inegáveis méritos do projeto seja afastada, apresenta-se a presente emenda, que atende as restrições constitucionais ao poder de emendar, porque se vale, para dar efetividade às instalações da nova instituição universitária localizadas nos municípios que se quer acrescer ao projeto, do remanejamento de cargos e funções situados em outras áreas. Respeita-se, por outro lado, o princípio da autonomia universitária, porque tais deslocamentos deverão ser aprovados previamente pelos Conselhos Universitários envolvidos nas respectivas operações.

São essas as boas e suficientes razões pelas quais se pede o endosso dos nobres Pares à presente emenda.


Sala da Comissão, 2011.

Deputado José Rocha
LEIA NA ÍNTEGRA A EMENDA DO DEPUTADO JOSÉ ROCHA LEIA NA ÍNTEGRA A EMENDA DO DEPUTADO JOSÉ ROCHA Reviewed by Mural do Oeste on terça-feira, novembro 01, 2011 Rating: 5

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