De autoria do vereador João Felipe de Melo Lacerda - PTB, a Câmara aprovou
por unanimidade o projeto de Lei 068/2017, que institui punição aos
estabelecimentos que desrespeitarem o direito à meia-entrada em Barreiras. A
iniciativa deve-se justamente à necessidade do cumprimento das leis federais
12.852 e 12.933, no âmbito do município.
De acordo com o projeto que segue para a sanção do prefeito Zito Barbosa,
configura-se como desrespeito ao direito do pagamento da meia-entrada
qualquer forma de subtrair, burlar ou enganar àqueles que estão protegidos pela
lei.
Os estabelecimentos que insistirem em não garantir o acesso com a meia-entrada serão advertidos para se adequar às normas previstas em lei, e ainda
podem receber multa de 10% a 50% (por cento) do faturamento bruto do evento,
conforme reincidência, e terem o alvará de funcionamento cassado.
Têm direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e
modalidades de educação e ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), e que comprovem a condição de aluno no momento
da aquisição do ingresso, mediante apresentação da carteira de identificação
estudantil.
“A condição de ser estudante abrange um complexo de atividades educacionais
que devem ser voltadas à formação integral do cidadão. Os estudantes possuem
características próprias, por isso, dimensões como educação, cultura, esporte e
lazer devem ser vistas numa perspectiva mais ampla. A juventude, hoje,
encontra-se exposta à violência e ao consumo de drogas. O acesso aos bens
culturais e ao esporte são, comprovadamente, formas de afastá-los do contato
com a marginalidade”, disse o vereador João Felipe.
DESCUMPRIMENTO À CONCESSÃO DA MEIA-ENTRADA AGORA PODE GERAR MULTA EM BARREIRAS
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terça-feira, outubro 17, 2017
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