Por Rosane Ferreira – Assessoria de Imprensa - ascomjosebarbosa@gmail.com
O Projeto de Lei Nº 069/17, de autoria do vereador Dr. José Barbosa (PSC) foi sancionado pelo Executivo. Agora, com a Lei 1.264/17, quem incendiar terrenos pagará multa de meio salário mínimo.
A Lei 1246/17 proíbe queimadas em qualquer terreno, seja baldio ou com construção, exceto em casos previstos pela legislação ou autorizados previamente pela prefeitura. Não é permitido nem mesmo queimar lixo ou folhas no quintal. O proprietário do imóvel pode ser responsabilizado se isso ocorrer.
“Temos consciência de que além dos problemas ambientais, as queimadas causam transtornos para a saúde. Os que mais sofrem são crianças e idosos, que expostos à fumaça podem sentir dores de cabeça, ardência na garganta, vermelhidão nos olhos, tosse, dor de ouvido e até febre”, explicou o vereador.
A moradora do Bandeirantes, um dos Bairros com maior incidência de queimadas, a senhora Ivete Gomes, comemorou a Lei. “Estou feliz com a iniciativa do vereador em criar essa Lei. Houve noites que minha família não conseguiu dormir por causa de fumaça que vinha de alguns lotes baldios”, declarou.
BARREIRAS: INCENDIAR LOTES AGORA É CRIME
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quinta-feira, setembro 28, 2017
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Não conheço o teor da tal lei, mas ofereço um questionamento ao nobre vereador, claro, dentro da minha insignificância: não seria razoável multar os donos de lotes que deixassem a vegetação com mais de 50 centímetros?
ResponderExcluirNão é nada correto incendiar lotes, mas, as vezes, é o recurso de que dispõe um indivíduo que se sente lesado pelas condições do lote de outro indivíduo. Por exemplo, a vegetação alta pode fornecer um esconderijo a alguém mal intencionado.
Mas claro, os grandes proprietários, especuladores imobiliários não gostariam de sofrer uma redução de seus ganhos.