Por Maglon Ribeiro
O Orçamento Participativo tem se
apresentando como um instrumento capaz de aprofundar as práticas de PARTICIPAÇÃO
SOCIAL na gestão pública municipal.
É importante que a administração
pública seja transparente, tendo o dever de incluir a participação da sociedade
na tomada de decisão, o que estabelece metas específicas e responsabilidades
para os governantes, eliminando o anonimato quanto ao alcance de metas, e caso
não atendidas, podem ser respondidas pela sociedade nas eleições.
Geralmente, o OP tem como
premissa a participação social como uma forma de proporcionar uma parceria
entre poder público e população para a construção do desenvolvimento econômico
e social do município. O OP, embora, amplamente utilizado no Brasil, não é um instrumento
tão simples de ser administrado, sobretudo, por envolver diversos atores
sociais e pelo fato da prática de participação ainda ser relativamente insipiente
no país.
Na América Latina e,
especificamente no Brasil, perdura uma espécie de democracia delegativa, ou
seja, o candidato ao ganhar as eleições está autorizado a governar da maneira que
achar melhor e decidir sobre quais resultados deve produzir e como produzi-los,
não sendo necessariamente obrigado a cumprir as promessas feitas durante a campanha
eleitoral.
Sobrevive no nosso Pais uma
dualidade entre mentalidades: uma moderna e outra arcaica. Se por um lado o
Brasil arcaico é hierárquico, personalista, família, clientelista,
patrimonialista e paternalista, aceitando o famoso jeitinho brasileiro e outros
comportamentos similares, por outro lado, esses valores se enfraquecem nos
níveis com maior escolaridade, por isso temos presenciado a existência de
práticas que aprofundam a democracia e a transparência na administração pública.
A Lei Complementar n°. 101/2000 – LRF, no seu Art. 48º - Transparência, Controle e Fiscalização e o
Estatuto da Cidade, Art. 44º Lei
Federal 10.257/2001 sobre Gestão
Orçamentária Participativa.
É a partir do rompimento dessa
dualidade, amplamente destacada que começou no Brasil, a partir dos anos 90 uma
maior participação da sociedade na avaliação das políticas públicas e o
aprimoramento dessa consciência popular para que existisse de fato uma
democracia participativa na política, pois além do sentimento de comunidade, a sociedade
organizada começou a participar e influenciar no processo decisório político,
além de exigir o bom funcionamento do serviço público para o alcance de
resultados desejáveis. A Constituição Federal estabelece a participação social
no orçamento da saúde ; da assistência social (inciso II, art. 204); e da
educação (inciso VI, art. 206). Outros fatos que merecem destaque é a criação
da Controladoria Geral da União (CGU) em abril de 2001, a criação do Estatuto
das Cidades, em julho de 2001 e a criação, em 01 de janeiro de 2003, do
Ministério das Cidades, além de iniciativas partidárias de gestão
participativas, tal qual o Orçamento Participativo.
Identificamos alguns termos que
ainda não foram extintos da realidade brasileira, mas que tem sofrido certa
transformação, como cita um autor. Seriam eles:
“A sociedade passiva, nepotismo,
favoritismo, privilégios para alguns/poucos, falta de participação da sociedade
civil, autoritarismo, populismo, crise de credibilidade das instituições,
principalmente do Congresso, o padrão casuístico dos partidos políticos, troca
de votos por cargos públicos, e um enorme etc.(PINHO; SACRAMENTO, p.1364)”
Percebemos avanços, por parte de
alguns governos municipais a cada ano, em discutir com a sociedade durante a
construção do PPA/LOA em aproximar o
cidadão das instâncias decisórias e contribuir para uma gestão pública mais
eficiente e eficaz. Assim, a descentralização deve viabilizar também a
transparência dos governos e seus municípios na construção e execução do
orçamento.
Nesse contexto, o Orçamento
Participativo (OP) vem sendo apresentado como um instrumento de aprofundamento
da participação da sociedade, visando acompanhar e controlar a aplicação dos
recursos, além de maximizar a disposição das contas dos municípios para exame e
apreciação por qualquer contribuinte e isto é obrigatório é Lei.
Todavia o orçamento participativo
não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um instrumento útil de
ação política.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
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segunda-feira, junho 26, 2017
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