A Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – Sematur disponibilizou por meio da portaria de n° 003/2017 publicada em 23 de fevereiro de 2017, os procedimentos para dispensa e inexigibilidade de licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de micro porte ou baixo impacto ambiental.
O objetivo da portaria é normatizar e regulamentar como devem ser feitos os procedimentos e solicitações para dispensas e Inexigibilidades para Licenciamento Ambiental.
A dispensa do Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo realizado na Sematur para atividades ou empreendimentos de micro porte ou baixo impacto ambiental, em conformidade com a Resolução do Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente-CEPRAM que define as tipologias dos empreendimentos que causam ou podem causar impacto ambiental local, para o licenciamento municipal, e de acordo com Decreto Estadual nº 16.963/2016, que define as tipologias dos empreendimentos que são licenciados a nível estadual e a Inexigibilidade são para aquelas atividades e empreendimentos que não consta no rol desses atos.
Segundo o Secretário de Meio Ambiente e Turismo Ailton José da Silva a dispensa e a inexigibilidade de licenciamento ambiental, não exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas em disposições legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis ao caso. “Para ser dispensada de licenciamento ambiental e ter a carta de inexigibilidade ambiental o empreendedor deverá atender integralmente à Legislação Ambiental”, Ressaltou o secretário.
Outros procedimentos como uso de recursos hídricos, licenças referentes à regularização florestal, supressão de vegetação, intervenção em área de preservação permanente (APP) ou reserva legal e/ou autorização de queima controlada, deverão ser solicitadas no requerimento de acordo com a portaria.
Para obtenção desses procedimentos, o interessado deverá formalizar solicitação junto a Sematur, anexar a documentação exigida e pagar a taxa referente à prestação de serviço administrativo.
Os empreendimentos e atividades, tais como Lava-jato, oficinas, serviços de saúde humana e veterinária, que fazem uso de sonorização e similares, deverão solicitar alvará ambiental para regularização junto ao município munidos da documentação constante no anexo III da portaria.
DIRCOM Prefeitura Municipal de Barreiras
SEMATUR NORMALIZA PROCEDIMENTOS PARA DISPENSA E INEXIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Reviewed by Mural do Oeste
on
terça-feira, março 07, 2017
Rating:












Nenhum comentário:
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Blog Mural do Oeste É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Blog Mural do Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada,Que esteja sem indentificação.