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SÃO DESIDÉRIO: MULTAS E JUROS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS TERÃO ATÉ 100% DE DESCONTO CONCEDIDOS PELA LEI N° 002/2017


Pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e demais tributos municipais em atraso ficou mais fácil. O prefeito Zé Carlos sancionou a Lei nº 002/2017 que concede anistia de multas e juros, parcelamento especial de débitos tributários e não tributários do município.

No pagamento à vista há anistia total de multas e juros, mas outros descontos também são concedidos nos parcelamentos que podem chegar a seis prestações. O fiscal tributário da prefeitura de São Desidério, Eudes Antônio de Assis explica que para solicitar a avaliação da dívida, é necessário que o responsável pelo imóvel procure o Departamento de Tributos da prefeitura munido com documento de identificação. “É uma forma para a pessoa ficar em dias com a fazenda municipal, lembrando que no caso dos parcelamentos, a primeira prestação é paga na hora”, completa.

Para pagamentos à vista, em parcela única, o contribuinte terá 100% (cem por cento) de desconto dos encargos devidos relativos à multa de mora, dos juros de mora e da multa de infração. Os encargos devidos em até quatro parcelas, a dispensa será de 60% (sessenta por cento) e em até seis parcelas a dispensa será de 20% (vinte por cento).

O objetivo do governo municipal é possibilitar à população melhores condições de pagamento destes impostos. “São procedimentos importantes e necessários quando o proprietário do imóvel pretende fazer algum investimento ou vendê-lo, para facilitar, incentivamos as pessoas a pagar essa dívida por meio da Lei de Anistia - Refis”, confirma o prefeito José Carlos.

O prazo para receber o benefício se encerra dia 30/04/2017. Para adesão e informações o contribuinte poderá comparecer ao Departamento de Tributos na prefeitura, de segunda-feira à sexta-feira, nos horários das 8h às 12h das 14h às 17h.

ASCOM Prefeitura Municipal de São Desidério
SÃO DESIDÉRIO: MULTAS E JUROS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS TERÃO ATÉ 100% DE DESCONTO CONCEDIDOS PELA LEI N° 002/2017 SÃO DESIDÉRIO: MULTAS E JUROS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS TERÃO ATÉ 100% DE DESCONTO CONCEDIDOS PELA LEI N° 002/2017 Reviewed by Mural do Oeste on terça-feira, março 07, 2017 Rating: 5

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