Sancionada em maio de 2016 pela
ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em vigor desde o mês de novembro, a mudança
do Código de Trânsito brasileiro aumentou o tempo mínimo de suspensão da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A punição máxima para quem alcançar
os 20 pontos permaneceu em um ano, mas a mínima subiu de um para seis meses de
privação do direito de dirigir. Já para quem reincidir em menos de doze meses,
a punição máxima segue em dois anos, mas a mínima aumentou, de seis para oito
meses de suspensão.
As infrações que preveem a perda
automática do direito de dirigir, como embriaguez, velocidade 50% acima do
permitido ou rachas, também passaram a ter uma nova faixa de suspensão, que era
de um mês até um ano e agora passou a ser de dois a oito meses. Em casos de
reincidência, será de oito até dezoito meses de afastamento.
Outras alterações
Desde novembro, as multas de
trânsito sofreram reajustes que variaram de 52% a 244%. Com a mudança,
infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em 191,54 reais, passarão
a 293,47 reais. Já as multas por infração grave passaram de 127,69 reais para
195,23 reais. A multa por falar ou usar aplicativos de celular, por exemplo,
mais do que triplicou, reclassificada de média para gravíssima.
No texto do Código foi incluída a
palavra “manuseando”, para punir também o motorista que estiver mandando
mensagens de texto ou acessando as redes sociais, por exemplo.
Veja
MUDANÇA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO AUMENTO TEMPO DE SUSPENSÃO NA CNH
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segunda-feira, fevereiro 13, 2017
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