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MUDANÇA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO AUMENTO TEMPO DE SUSPENSÃO NA CNH


Sancionada em maio de 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em vigor desde o mês de novembro, a mudança do Código de Trânsito brasileiro aumentou o tempo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A punição máxima para quem alcançar os 20 pontos permaneceu em um ano, mas a mínima subiu de um para seis meses de privação do direito de dirigir. Já para quem reincidir em menos de doze meses, a punição máxima segue em dois anos, mas a mínima aumentou, de seis para oito meses de suspensão.

As infrações que preveem a perda automática do direito de dirigir, como embriaguez, velocidade 50% acima do permitido ou rachas, também passaram a ter uma nova faixa de suspensão, que era de um mês até um ano e agora passou a ser de dois a oito meses. Em casos de reincidência, será de oito até dezoito meses de afastamento.

Outras alterações
Desde novembro, as multas de trânsito sofreram reajustes que variaram de 52% a 244%. Com a mudança, infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em 191,54 reais, passarão a 293,47 reais. Já as multas por infração grave passaram de 127,69 reais para 195,23 reais. A multa por falar ou usar aplicativos de celular, por exemplo, mais do que triplicou, reclassificada de média para gravíssima.

No texto do Código foi incluída a palavra “manuseando”, para punir também o motorista que estiver mandando mensagens de texto ou acessando as redes sociais, por exemplo.

Veja

MUDANÇA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO AUMENTO TEMPO DE SUSPENSÃO NA CNH MUDANÇA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO AUMENTO TEMPO DE SUSPENSÃO NA CNH Reviewed by Mural do Oeste on segunda-feira, fevereiro 13, 2017 Rating: 5

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