A professora Márcia Zaccarelli
Bersaneti, 37 anos, vai a júri popular pelo homicídio e ocultação do cadáver da
própria filha. O crime aconteceu em março de 2011. O juiz Eduardo Pio
Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, considerou que o crime
ocorreu por motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima, que era
recém-nascida.
“(Há indícios) que o crime foi
praticado por motivo torpe, consistente no fato de a acusada não querer tornar
público o seu relacionamento extraconjugal. (…) Ressalte-se que, oportunamente,
caberá aos jurados deliberarem sobre a manutenção ou afastamento das
qualificadoras, bem como da causa especial de aumento de pena”, disse o juiz.
De acordo com a denúncia,
Bersaneti confessou, na delegacia, que matou a filha por asfixia, tapando o
nariz da criança. Ela escondeu a gravidez da família porque era resultado de um
caso extraconjugal. À época, seu marido já havia realizado um procedimento de
vasectomia.
O crime só foi descoberto em 9 de
agosto de 2016, quando marido, após se divorciar de Márcia, foi procurar
objetos na garagem. Ao sentir um odor estranho em uma das caixas, acionou a
polícia.
Segundo a versão da ré, a morte
aconteceu logo depois da alta hospitalar. Ela colocou então o corpo dentro de
uma bolsa e o levou para o apartamento onde morava. Depois disso, o corpo do
bebê foi colocado em diversos sacos plásticos e em caixa de papelão, que
posteriormente foi levada para a garagem do prédio, onde havia um depósito.
Defesa
No ano passado, a defesa de
Márcia pediu exame de sanidade mental, realizado em novembro. Na ocasião, a
perícia constatou que a ré não possui transtornos, nem dependência química.
Presa preventivamente em 11 de agosto, a acusada, em audiência realizada em
juízo, deu informações confusas sobre as circunstâncias da morte do bebê.
“Eu nunca quis minha filha longe.
Eu ia lá (na garagem) praticamente todos os dias. Eu queria ela comigo e viva.
Eu não matei a minha filha. Eu a embalei porque queria ela comigo”, disse na
ocasião. Em outubro, a ré foi colocada em liberdade e aguarda o julgamento.
A desclassificação do crime de
homicídio doloso para infanticídio foi, também, pleiteada pelos defensores.
Prevista no artigo 123 do Código Penal, a conduta engloba matar o próprio
filho, durante o parto ou logo após. Contudo, para o magistrado responsável
pelo caso, Eduardo Pio , a tese não exime Márcia do julgamento popular.
Veja
MÃE QUE MATOU BEBÊ E ESCONDEU O CORPO POR 5 ANOS VAI A JÚRI POPULAR
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quinta-feira, fevereiro 16, 2017
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