Tramita na Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição
(PEC) que permite a revogação dos mandatos dos cargos do Executivo da
administração pública, isto é, de presidente da República, de governador e de
prefeito, por meio de consulta à população, chamada de ato revogatório popular.
A revogação via consulta popular poderá se dar após um ano
da posse, mediante autorização do Poder Legislativo. As novas regras estão
previstas na PEC 226/2016, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
Apesar de reconhecer que, atualmente, os chefes de Executivo
podem responder por crimes comuns ou de responsabilidade, o parlamentar aponta
a falta de previsão na Constituição de sua substituição de forma direta pela
vontade do povo. De acordo com a proposta, bastará que o chefe do Executivo
perca legitimidade e as condições políticas de governabilidade para que sua
substituição seja autorizada.
Regras
No caso de mandato de presidente da República, o ato
revogatório popular ocorrerá a partir de requerimento apresentado por deputado
federal ou partido político com representação no Congresso Nacional, que deverá
ser aprovado por 2/3 dos deputados. A situação se repete no caso de revogação
de mandato de governador, mas com pedido apresentado por deputado estadual; e
de prefeito, a partir de requerimento de vereador.
Já a consulta popular que decidirá sobre a revogação do
mandato será efetuada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso de
afastamento do presidente da República; pelos tribunais regionais eleitorais,
se for governador; e pelos juízes eleitorais, se for o prefeito.
Consulta única
O mandato será revogado se houver maioria dos votos válidos
em turno único a realizar-se em até 30 dias após a decisão do Poder Legislativo
que autorizar a consulta.
Se o resultado da consulta popular for favorável à revogação
do mandato, o afastamento do chefe do Executivo se dará imediatamente após sua
homologação pela Justiça. Se for contrário, não poderá haver nova consulta até
o fim do mandato.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será examinada por comissão
especial e depois votada em dois turnos pelo Plenário.
Agência CNM com informação da Agência Câmara
PEC PERMITE REVOGAÇÃO DE MANDATO DE CARGOS DE PREFEITO A PARTIR DE CONSULTA POPULAR
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