por Maglon Ribeiro
Com poucos recursos
, a crise que hoje vivem os municípios
obriga a adoção de medidas drásticas. É preciso cortar na própria carne,
enxugar a máquina, estabelecer prioridades. Diante do caos financeiro, alguns
prefeitos têm optado por decretar calamidade financeira. Mas afinal, o que
seria essa calamidade financeira, quais os benefícios estados e municípios
podem obter a partir dela, e quais são os seus riscos?
Alguns municípios e
estados têm se utilizado dessa saida como forma de enfrentar a grave crise financeira
que os atinge.Na verdade, a legislação nacional não prevê esta figura em
qualquer de seus dispositivos. O que se tem, na verdade, são facilidades de
gestão permitidas pela lei em casos de calamidade, em seu mais tradicional
conceito: situações de extrema gravidade e
de consequências imprevisíveis, como desastres naturais e guerras, que
requerem a adoção de medidas extraordinárias e urgentes. Nestes casos, é
permitido, por exemplo, que se faça compras sem licitação para garantir maior
celeridade nas aquisições, e é também permitido que os governantes não tenham
que seguir as restrições à contratação de pessoal, de forma que haja servidores
suficientes para atender à situação de desastre.
A legislação não é
taxativa quanto à quais situações exatas se configuram como calamidade. E nem
poderia ser, afinal, estamos tratando aqui do imprevisível. Uma vez que o
conceito é amplo e aberto, alguns gestores criaram a figura da Calamidade
Financeira. Ora, trata-se de algo que não encontra qualquer respaldo na lei e
nem mesmo na lógica. Afinal, não se entra em situação de absoluto descontrole
das contas públicas da noite para o dia, de forma abrupta, por ocorrência de
fatores absolutamente exógenos à Administração. A crise fiscal é um processo,
que pode ser sim agravado por fatores externos, mas que acontece no decorrer do
tempo, que pode e deve ser contornada por medidas de gestão, sejam elas de
expansão de receitas ou de contenção de gastos. Não existe uma calamidade
financeira, existem, sim, o descontrole nos gastos e as falhas de gestão.
Vez que não temos
esta figura prevista em lei, um importante questionamento é: por que decretar
calamidade financeira? Assim como não existe a calamidade, não existem
benefícios relacionados a ela previstos em lei. O estado não é obrigado a
socorrer municípios que estejam em calamidade financeira, e tampouco a União
deve prestar qualquer tipo de assistência a estados que a decretem. Se
considerarmos a exposição público a que os governantes são submetidos, não
existe, a princípio, qualquer motivo para se declarar este tipo de calamidade.
Acontece que, por
interpretação dos próprios administradores, ainda não reconhecida pelo
Ministério da Fazenda, caberiam aos estados e municípios com as contas em
frangalhos os mesmos benefícios concedidos em casos de desastres naturais ou
guerras. A calamidade financeira se tornou, assim, um instrumento que busca
desobrigar os governantes de uma série de obrigações, em especial aquelas
previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como as limitações de gastos
com pessoal, de endividamentos e de realização de empenhos em caso de não
atingimento da meta fiscal.
Justamente em um
momento de crise, em que os mecanismos de controle e austeridade previstos na
LRF se tornam ainda mais importantes, a calamidade financeira foi a saída
encontrada por "administradores"
para fugir da lei. Não precisamos de manobras e estratégias escusas para
voltar à uma situação fiscal favorável. Precisamos, sim, de planejamento e de
uma gestão responsável e eficiente para sair da crise.
Maglon Ribeiro é
especialista em planejamento estratégico com atuação em políticas públicas e
gestão governamental, orçamento e
gestão estratégica de marketing.
CALAMIDADE FINANCEIRA NOS MUNICÍPIOS: DISPOSITIVO DE SOLUÇÃO OU RISCO
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quinta-feira, janeiro 12, 2017
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