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CALAMIDADE FINANCEIRA NOS MUNICÍPIOS: DISPOSITIVO DE SOLUÇÃO OU RISCO


por Maglon Ribeiro

Com poucos recursos , a crise  que hoje vivem os municípios obriga a adoção de medidas drásticas. É preciso cortar na própria carne, enxugar a máquina, estabelecer prioridades. Diante do caos financeiro, alguns prefeitos têm optado por decretar calamidade financeira. Mas afinal, o que seria essa calamidade financeira, quais os benefícios estados e municípios podem obter a partir dela, e quais são os seus riscos?

Alguns municípios e estados têm se utilizado dessa saida como forma de enfrentar a grave crise financeira que os atinge.Na verdade, a legislação nacional não prevê esta figura em qualquer de seus dispositivos. O que se tem, na verdade, são facilidades de gestão permitidas pela lei em casos de calamidade, em seu mais tradicional conceito: situações de extrema gravidade e  de consequências imprevisíveis, como desastres naturais e guerras, que requerem a adoção de medidas extraordinárias e urgentes. Nestes casos, é permitido, por exemplo, que se faça compras sem licitação para garantir maior celeridade nas aquisições, e é também permitido que os governantes não tenham que seguir as restrições à contratação de pessoal, de forma que haja servidores suficientes para atender à situação de desastre.

A legislação não é taxativa quanto à quais situações exatas se configuram como calamidade. E nem poderia ser, afinal, estamos tratando aqui do imprevisível. Uma vez que o conceito é amplo e aberto, alguns gestores criaram a figura da Calamidade Financeira. Ora, trata-se de algo que não encontra qualquer respaldo na lei e nem mesmo na lógica. Afinal, não se entra em situação de absoluto descontrole das contas públicas da noite para o dia, de forma abrupta, por ocorrência de fatores absolutamente exógenos à Administração. A crise fiscal é um processo, que pode ser sim agravado por fatores externos, mas que acontece no decorrer do tempo, que pode e deve ser contornada por medidas de gestão, sejam elas de expansão de receitas ou de contenção de gastos. Não existe uma calamidade financeira, existem, sim, o descontrole nos gastos e as falhas de gestão.

Vez que não temos esta figura prevista em lei, um importante questionamento é: por que decretar calamidade financeira? Assim como não existe a calamidade, não existem benefícios relacionados a ela previstos em lei. O estado não é obrigado a socorrer municípios que estejam em calamidade financeira, e tampouco a União deve prestar qualquer tipo de assistência a estados que a decretem. Se considerarmos a exposição público a que os governantes são submetidos, não existe, a princípio, qualquer motivo para se declarar este tipo de calamidade.

Acontece que, por interpretação dos próprios administradores, ainda não reconhecida pelo Ministério da Fazenda, caberiam aos estados e municípios com as contas em frangalhos os mesmos benefícios concedidos em casos de desastres naturais ou guerras. A calamidade financeira se tornou, assim, um instrumento que busca desobrigar os governantes de uma série de obrigações, em especial aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como as limitações de gastos com pessoal, de endividamentos e de realização de empenhos em caso de não atingimento da meta fiscal.

Justamente em um momento de crise, em que os mecanismos de controle e austeridade previstos na LRF se tornam ainda mais importantes, a calamidade financeira foi a saída encontrada por "administradores"  para fugir da lei. Não precisamos de manobras e estratégias escusas para voltar à uma situação fiscal favorável. Precisamos, sim, de planejamento e de uma gestão responsável e eficiente para sair da crise.


Maglon Ribeiro é especialista em planejamento estratégico com atuação em políticas públicas e gestão governamental,  orçamento e gestão  estratégica de marketing.
CALAMIDADE FINANCEIRA NOS MUNICÍPIOS: DISPOSITIVO DE SOLUÇÃO OU RISCO CALAMIDADE FINANCEIRA NOS MUNICÍPIOS: DISPOSITIVO DE SOLUÇÃO OU RISCO Reviewed by Mural do Oeste on quinta-feira, janeiro 12, 2017 Rating: 5

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