O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
decidiu, nesta terça-feira (13), que cerca de 300 agricultores de Formosa do
Rio Preto, no oeste da Bahia, permanecerão com a posse de suas fazendas e com a
garantia do direito de continuar produzindo milho, feijão, soja e algodão nas
terras que adquiriram,
pagaram e que foram certificadas em cartório há cerca de 30 anos.
O Plenário ratificou a liminar concedida pelo relator, Ministro João Otávio de
Noronha, que manteve os agricultores baianos na posse das terras
derrubando a
Portaria 01/GHS, editada pelo juiz de Formosa do Rio Preto, que, de forma
totalmente ilegal, tinha deferido administrativamente a reintegração de posse a
uma única pessoa física que nunca teve posse e nunca plantou na região, fazendo
com que se tornasse o maior latifundiário do país.
O julgamento do CNJ garante aos produtores rurais a legítima posse de
340 mil hectares, sendo 251,5 mil, com produção agrícola, para cerca de 300
famílias do oeste da Bahia. Ao tornar ilegal a Portaria 01/GHS, de Formosa do
Rio Preto, a decisão do CNJ afirma a ocorrência de irregularidades na decisão
do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como por exemplo, à violação do
direito ao contraditório e a ampla defesa, visto que nenhum dos representantes
das 300 famílias de agricultores foi ouvido nem antes, e nem depois do cancelamento
das suas matrículas.
A decisão do CNJ também considerou
que os produtores adquiriram as áreas de boa-fé e que não é lícito ao juiz, em
decisão administrativa, tomar medida de tamanha gravidade contra produtores que
há anos estão regularmente instalados no local.
"O
Conselho Nacional de Justiça, com esta decisão, fez, efetivamente justiça,
visto que a discussão neste processo não tem nenhuma relação com grilagem
de terras, não se está discutindo regularização fundiária, o que há, nesta
região, são inúmeros, centenas de produtores rurais de boa fé e trabalhadores
que há aproximadamente 30 anos desenvolvem suas atividades de forma íntegra e
que adquiriram regularmente suas propriedades, com o aval do Estado. Esses
produtores não podem ser confundidos com pessoas que podem ter agido
ilegalmente ou com uso da violência para obter outras áreas de terras naquela
região",
esclarece o advogado Leonardo Lamachia, que vem defendendo os produtores rurais
e suas terras.
Sobre a área - A produção agrícola nestas áreas
teve início na década de 80, quando os primeiros produtores adquiriram as
terras por incentivo do programa de cooperação técnica entre os governos do
Brasil e do Japão, Prodecer II [Programa Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento
do Cerrado]. São terras produtivas, reconhecidas pelos agentes financiadores e
por todos os projetos e programas de agricultura do Estado, e que juntos geram
emprego e renda, e apoiam o desenvolvimento socioeconômico da Bahia. Além
dos agricultores, a área em questão também abriga multinacionais como a Bunge,
a Cargill e a Amaggi/Dreyfus. Se esta área passar para as mãos de José
Valter Dias, que alega ser o real proprietário, além de desabrigar agricultores
que já fizeram sucessores legítimos, transformaria Dias no maior latifundiário
do Brasil.
Araticum Comunicação
AGRICULTORES DO OESTE DA BAHIA MANTÊM POSSE DAS TERRAS DEPOIS DE DECISÃO FAVORÁVEL DO CNJ
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terça-feira, dezembro 13, 2016
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