Após a sanção do projeto de lei 1.138/2014, que altera a data-base dos servidores para o mês de janeiro, a prefeitura de Barreiras resolveu fazer manobras com o percentual de (1%), cobrado pelo sindicato e que é descontado na folha de pagamentos dos servidores. A atitude da gestão municipal ainda desrespeita a ordem judicial da Juíza da Fazenda Pública de Barreiras, Dª. Marlize Alvarenga, proferida em 09 de julho de 2014 e que teve o parecer reafirmado no dia 09 de dezembro, que determina o retorno do desconto mensal da contribuição sindical. Mesmo com a decisão judicial, os valores até hoje não foram repassados ao sindicato, sendo que o desconto nos provimentos dos servidores foi realizado até o mês de dezembro do ano passado.
Em uma tentativa de desequilibrar o sindicato e servidores, a prefeitura não debitou o percentual que é autorizado pelos sindicalizados no salário de janeiro. Para tentar coibir tal atitude e buscar soluções definitivas, o SINDSEMB estará recorrendo judicialmente mais uma vez contra o município.
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Ascom Sindsemb
(77) 3612 2198
BARREIRAS: SINDSEMB DIZ QUE PREFEITURA DESCUMPRE ORDEM JUDICIAL
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terça-feira, fevereiro 03, 2015
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