Já foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Prefeito de Barreiras Antonio Henrique as leis, de origem do poder executivo, que estabelecem o aumento salarial dos servidores municipais. A lei 1065/2014 define em 8,32 por cento o reajuste dos professores, com efeito retroativo a março. Os servidores civis foram contemplados com 6 por cento de aumento conforme previsto na lei municipal 1066/2014.
“O reajuste será pago de forma integral e retroativo a março, garantimos também o envio antecipado do projeto de reajuste salarial dos demais servidores previsto para inclusão na folha de maio”, disse o prefeito.
Após a sanção das leis, o Secretário Municipal da Fazenda, Pedro Antônio de Oliveira informou que os salários serão pagos a partir de quarta-feira, 30.
PREFEITO DE BARREIRAS SANCIONA LEI QUE GARANTE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES
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terça-feira, abril 29, 2014
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