Na legislação brasileira não são considerados crimes hediondos o estupro (seja de maior ou menor de idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros. Os condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime – como sair do fechado para o semiaberto.
Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o condenado cumprir três quintos de sua pena. As informações são da Folha de S. Paulo.
PROJETO QUE TORNA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENOR CRIME HEDIONDO É APROVADO PELO SENADO
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quinta-feira, fevereiro 13, 2014
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