Os estagiários de nível médio e superior contratados pelo Poder Judiciário deverão apresentar uma declaração de eventual existência de relação familiar ou de parentesco com magistrados ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento.
A determinação partiu da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicada em um decreto, baseado no Enunciado Administrativo 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento dispõe da contratação de estagiários no âmbito dos Tribunais, remunerada ou não, e proíbe o nepotismo, exceto se o processo seletivo que deu origem à contratação for precedido de convocação por edital público e contiver pelo menos uma prova escrita não identificada, que assegure o princípio de isonomia entre os concorrentes.
Além disso, o decreto considera que a seleção deve garantir que a administração pública obedeça aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade. A declaração deverá ser feita entre os dias 17 e 26 de fevereiro de 2014, através do agente de integração.
Se ficar constatado o vínculo, o estagiário será desligado do Programa de Estágio do Tribunal de Justiça imediatamente
ESTAGIÁRIOS QUE SEJAM PARENTES DE SERVIDORES OU JUÍZES PODEM SER DESLIGADOS DO TJ-BA
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segunda-feira, fevereiro 10, 2014
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