Nesta quinta-feira, 06, o Tribunal de Contas dos Municípios votou pelo provimento do pedido de reconsideração referente às contas da Câmara de Santana, da responsabilidade de José do Nascimento, relativas ao exercício de 2012.
Desta forma, o relator, Conselheiro Paolo Marconi, emitiu novo voto pela aprovação com ressalvas das contas, reduzindo a multa imposta de R$ 1.500,00 para R$ 800,00, mantendo, contudo, o ressarcimento de R$ 203,86, decorrente do atraso no adimplemento de obrigações da Câmara
Na fase recursal, o gestor enfrentou a questão relacionada ao descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma das causas ensejadora da rejeição, alegando que ao final do exercício de 2012 o Legislativo dispunha de recursos para quitar as Despesas de Exercícios Anteriores, no valor de R$ 903,12, porquanto, teria sido devolvido no dia 28/12/2012 à Prefeitura R$ 146.675,11, anexando os comprovantes dessa devolução, descaracterizando a irregularidade.
Quanto a não apresentação dos processos administrativos de dispensa e/ou inexigibilidade, cujos recursos totalizam R$ 149.900,00, alegou o recorrente que os processos teriam sido encaminhados à Inspetoria Regional junto com a documentação do mês de março de 2012, mas que estaria enviando cópia mesmo sem autenticação, em razão dos originais ainda se encontrarem na IRCE para análise, comprovando a legalidade da matéria.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Santana. (O voto ficará disponível após conferência). Ascom TCM Bahia
DECISÓRIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS
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sexta-feira, fevereiro 07, 2014
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