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CNJ DETERMINA MUDANÇA DE METAS PARA PRIORIZAR JULGAMENTOS DE CASOS DE CORRUPÇÃO

TJ-BA cumpriu 11,44% da meta de julgamento de improbidade em 2013

A Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina aos tribunais a prioridade no julgamento de ações criminais que atentem a fé pública, foram integradas à Meta 4, para priorizar o julgamento de processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

A incorporação das metas foi aprovada pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros, no Encontro Nacional do Judiciário do ano passado. Na última segunda-feira (3), o Departamento de Gestão Estratégica do CNJ divulgou as seis metas do Judiciário para o ano de 2014. A Meta 4 visa estimular o julgamento célere de ações de improbidade dos casos movidos até o fim de 2012 na Justiça Estadual e Militar.


Já o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem julgar os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2011 e 50% dos distribuídos em 2012. Segundo o relatório 'Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2013', do CNJ, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cumpriu apenas 11,44% da Meta 18 no ano passado.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) é o melhor avaliado entre os tribunais estaduais, com julgamento de 71,34% das ações. A Corte baiana, em números absolutos, julgou 484 ações de improbidade administrativa e de ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. O TJ-BA ainda tem um acervo de 3746 ações pendentes de julgamento.

O presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, no dia de sua posse, afirmou que a situação é muito subjetiva e deu como exemplo o Tribunal de Justiça do Sergipe, que julgou 75,45% dos processos apresentados até o final de 2011, e detém um acervo de 164 processos pendentes de julgamento. “Vamos raciocinar: vamos supor que Sergipe tenha 100 processos, julga 50%. Na Bahia tem milhares de processos, você julga milhares e fica lá embaixo. É uma situação muito subjetiva”, afirmou.

A tipificação mais especifica para esses crimes previsto pela Meta 4 é de danos ao erário, enriquecimento ilícito, violação aos princípios administrativos, coação no curso do processo, denúncia caluniosa e falso testemunho ou perícia, além de uso de documentos falsos, estelionato majorado praticado por servidor público e abuso de autoridade.


Em 2013, os tribunais brasileiros julgaram apenas 39,77% do que era previsto pela Meta 18. O CNJ esperava que os tribunais julgassem 75% das ações de improbidade administrativa e de corrupção. De acordo com o relatório, o percentual alcançado não foi “satisfatório”, o que demonstra a “necessidade de os tribunais redobrarem esforços para o alcance do objetivo maior”, pois o “combate à improbidade administrativa e à corrupção é tema de permanente cobrança pela sociedade”.
CNJ DETERMINA MUDANÇA DE METAS PARA PRIORIZAR JULGAMENTOS DE CASOS DE CORRUPÇÃO CNJ DETERMINA MUDANÇA DE METAS PARA PRIORIZAR JULGAMENTOS DE CASOS DE CORRUPÇÃO Reviewed by Mural do Oeste on quarta-feira, fevereiro 05, 2014 Rating: 5

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