O Governo Federal autorizou por meio do decreto nº
8.178, de 27 de dezembro de 2013, a concessão de rebate de até 65% sobre as
dívidas das operações de crédito rural de investimento e custeio que estavam em
situação de inadimplência até o dia 22 de novembro de 2011. Essas operações fazem
parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),
do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Programa de Geração de
Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).
A regra valerá para as operações do Pronaf
contratadas até 30 de junho de 2008 e do Proger Rural Familiar contratadas
entre 26 de junho de 2003 e 28 de junho de 2004, cujo saldo devedor atualizado
é de até R$ 10 mil em 30 de dezembro de 2013. O rebate será de até 65%,
limitado a R$ 1.750 por operação.
As operações do Pronaf são as de custeio e de
investimento, bem como as operações do Grupo B - linhas de investimento para
Sistemas Agroflorestais (Pronaf Floresta), convivência com o semiárido (Pronaf
Semiárido), Mulheres (Pronaf Mulher) e Jovens (Pronaf Jovem).
O prazo para quitação das operações beneficiadas
vai até 31 de dezembro de 2014. O saldo devedor deve ser recalculado até a data
do pagamento, sem a incidência do bônus de adimplência contratual, sem multa ou
quaisquer outros encargos.
O valor médio das operações inadimplentes,
contratadas desde o início do Programa até 30 de junho de 2008, é de R$
2.804,68, o que reforça a afirmação de que os agricultores de menor renda é que
não conseguiram honrar seus compromissos.
O número de operações de crédito contratadas até 30
de junho de 2008, de até R$ 10 mil de valor contratado e que não quitaram seus
contratos nas datas marcadas, é de 472.749. Deste total, 247.334 são do Grupo
B, o que representa 52,2%.
Com a medida, o Governo Federal reabre a
oportunidade para que até 263 mil unidades familiares de produção de baixa
renda voltem a contratar financiamentos do Pronaf.
Crédito do Pronaf
O crédito rural do Pronaf foi instituído em 1995. O
número de contratos e de agricultores familiares que acessam os financiamentos
cresce a cada ano. Há, atualmente, mais de 3,5 milhões de contratos, para mais
de 2,5 milhões unidades familiares de produção que usam financiamentos rurais.
O crédito do Pronaf é utilizado por agricultores de mais de 96% dos municípios
brasileiros e se constitui na política mais abrangente de apoio aos
agricultores familiares, atendendo unidades familiares de produção de todos os
níveis de renda.
AGRICULTORES FAMILIARES PODERÃO SANAR SUAS DÍVIDAS
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quinta-feira, janeiro 02, 2014
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