expr:class='data:blog.pageType'>

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DECIDE POR UNANIMIDADE: LEI APROVADA PELA CÂMARA DE BARREIRAS QUE EXTINGUE TAXA DE COBRANÇA NA TARIFA DE ÁGUA É ILEGAL


No final da manhã dessa quarta-feira, 27, o Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que a lei referente ao fim da cobrança da tarifa de esgoto em Barreiras é ilegal. Com a decisão unânime do tribunal, a Lei 1.029 de 2013 que acabou com a cobrança está anulada.

Em 2011, a então Prefeita Jusmari Oliveira assinou o contrato que reconhecia a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA como a responsável pelos serviços de abastecimento, saneamento e manutenção da rede de esgoto.  O Prefeito Antonio Henrique acompanhou parte da audiência em Salvador e seguiu a Brasília onde comentou a decisão do Tribunal.

“Assim como existem a cobrança para prestação de serviços de água, luz e até gás, com o esgoto a cobrança da tarifa também é legítima. A lei aprovada este ano pela Câmara de Barreiras rompe com o que diz as leis federais e estaduais, e, portanto é inconstitucional”, disse o prefeito Antônio Henrique.


A construção da rede de saneamento básico e tratamento do esgoto é um serviço de alto custo, por isso a EMBASA contratou empréstimos estimados em 100 milhões de reais para financiar as obras em Barreiras e universalizar o serviço.

“Não compete ao município romper com um contrato que foi assinado pela antiga gestora com regras claras, dentro dos princípios da legalidade e aprovado pela Câmara”, disse o procurador Wagner Pamplona, representante do município na audiência.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DECIDE POR UNANIMIDADE: LEI APROVADA PELA CÂMARA DE BARREIRAS QUE EXTINGUE TAXA DE COBRANÇA NA TARIFA DE ÁGUA É ILEGAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA DECIDE POR UNANIMIDADE: LEI APROVADA PELA CÂMARA DE BARREIRAS QUE EXTINGUE TAXA DE COBRANÇA NA TARIFA DE ÁGUA É ILEGAL Reviewed by Mural do Oeste on quinta-feira, novembro 28, 2013 Rating: 5

Nenhum comentário:

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Blog Mural do Oeste É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Blog Mural do Oeste poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada,Que esteja sem indentificação.


Tecnologia do Blogger.