A justiça eleitoral no Oeste da Bahia, assim como em todo país, tem
aplicado com celeridade, imparcialidade e rigor, a “Lei da Ficha limpa”,
criada com o objetivo de erradicar a corrupção no sistema político
administrativo do país, e para assegurar que o processo eleitoral
brasileiro transcorra de forma idônea.
Ontem mais uma candidatura foi indeferida na região. A juíza MARLISE
FREIRE ALVARENGA, da 182ª Zona Eleitoral, de Riachão das Neves, negou o
pedido de registro de candidatura da chapa da coligação (PDT / PMDB /
PTC), encabeçada pelo ex-prefeito do município, Antonio Américo de Lima
Filho. O despacho do processo foi publicado nesta segunda-feira (13), às
15h 25min.
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral o pedido de registro de
candidatura do ex-prefeito foi recusado, devido a contas reprovadas no
TCM/Bahia e no Tribunal de Contas da União, por “irregularidades
insanáveis”.
Irregularidades que impedem sua candidatura
“O Tribunal de Contas da União, através do acórdão 544/2006 condena o
ex-prefeito a devolver aos cofres públicos o dinheiro relativo à compra
de leite em pó que deveria ser distribuído para crianças e mães
carentes do município. Neste caso, o ex-prefeito Antônio Américo chegou
ao ponto de efetuar o pagamento da compra do leite, antes mesmo, que a
comissão de licitação realizasse o devido Processo de Licitação.
O parecer prévio do TCM, nº 088/2005, condena o ex-prefeito Antônio
Américo a pagar multa por ter cometido irregularidades diversas a
exemplo de suposta fraude, conhecida mais como Nota Fiscal calçada na
compra de medicamentos, desvio de recursos do FUNDEF e abertura de
créditos orçamentários suplementares sem a prévia autorização
legislativa. Bem como, a ausência de Licitação no montante de R$
353.857,07 na realização de compras diversas”.
Blog Alô Alô Salomão
RIACHÃO DAS NEVES: ANTONIO AMÉRICO TEM CANDIDATURA INDEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL
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