Começou
a temporada de caça às candidaturas dos fichas sujas no oeste da Bahia.
O Juiz eleitoral de Wanderley/BA é o primeiro a dar exemplo negando ao
ex-prefeito Antônio Porto de concorrer às eleições desse ano no
município. Na
última sexta-feira (03), o juiz Leandro de Castro Santos, da 98ª Zona
Eleitoral, em Cristópolis, oeste da Bahia, foi o primeiro magistrado a
julgar inapto para participar das Eleições Municipais de Wanderley o
candidato e ex-prefeito Antônio Porto (PDT) para o cargo de prefeito,
considerou apto o seu vice na chapa, José Ferreira de Queiroz, conhecido
como Zé do Cadete.
A alegação do ex-prefeito de Wanderley de que era improcedente a impugnação da sua candidatura ao cargo de prefeito do município, de que o órgão competente para julgar suas contas é a Câmara Municipal de Wanderley e não o TCU, já que o parecer do órgão é apenas opinativo, com a decisão do magistrado foi colocado em jurisprudência à apelação de outros fichas-sujas que tiveram contas reprovadas pelos tribunais e se utilizam da mesma artimanha para concorrer às eleições desse ano.
O magistrado rebateu tal alegação afirmando que é indiscutível a competência do TCU em julgar as contas de prefeito e não para, apenas, emitir juízo opinativo, quando se tratar de verbas federais repassadas ao município por meio de convênio e no caso em questão as irregularidades apontadas estavam relacionadas à aplicação de recursos públicos de origem federal, SUS, repassados ao município. Portanto, nas suas fundamentações, o magistrado enfatizou que não cabe ao TCU apenas emitir parecer prévio sujeito à análise pela Câmara Municipal, mas sim competência para destacar, processar e julgar irregularidades de gestão de que decorra prejuízo ao erário, não podendo, assim, ser relativizado pela aprovação recomendada pelo Poder Legislativo Municipal, em deliberação de estrito cunho político.
Vale ressaltar que candidatos como o ex-prefeito de Wanderley, Antônio Porto, outros como Arival Viana de Buritirama, Ney Borges de Mansidão, Oziel Oliveira de Luís Eduardo Magalhães, Antônio Américo de Riachão das Neves, Jusmari Oliveira de Barreiras e outros estão na relação de candidaturas fichas sujas dos Tribunais de Contas. Com relação ao caso supracitado, outro que está relacionado e deve ser aplicada jurisprudência é referente às contas do exercício de 2009 da prefeita de Barreiras que foram reprovadas pelo TCM e, posteriormente aprovadas por unanimidade pelos vereadores. Mas, segundo parecer da Ouvidoria do TCM-BA enviado a redação do Novoeste Impresso, às diversas irregularidades apontadas nos relatórios mensais emitidos pela 27ª Regional ainda não foram sanadas e permanecem pendentes.
No liminar de sua decisão, o magistrado de forma clara e contundente, disse que entende como objetivo da Lei da Ficha Limpa é, definitivamente, excluir da vida pública políticos que não respeitam os valorosos princípios da administração pública, dentre eles o da MORALIDADE. Portanto, seria IMORAL e ILEGAL permitir que gestores públicos participem do pleito eleitoral quando, agindo como "ordenadores de despesas" tenham suas contas DESAPROVADAS pelo órgão técnico competente, por irregularidades insanáveis, configurando atos dolosos de improbidade administrativa. Lembrou ainda que "candidatura" significa "pureza ética" e advém do termo "cândido", que se compreende como "limpo, puro", nunca é demais.
A rejeição das contas do ex-prefeito de Wanderley, Antônio Porto, transitada em julgado desde 28/09/2010 pelo TCU foi decorrente de irregularidades insanáveis no uso de verbas públicas. No mérito do Tribunal tais condutas, indiscutivelmente configuram atos dolosos de improbidade administrativa, calcados na Lei 8.429/92, uma vez que causaram prejuízos ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública (arts. 10 e 11, caput e inciso I), incluídos neles os princípios da legalidade e da honestidade.
Tenório/Jornal Novoeste.
JUSTIÇA NEGA CANDIDATURA DE ANTÔNIO PORTO A PREFEITO DE WANDERLEY
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segunda-feira, agosto 06, 2012
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