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QUEM TEVE CARRO ROUBADO RECEBERÁ PARTE DO IPVA DE VOLTA

Em vigor desde o ano passado, o decreto nº 12.301 estabelece que os motoristas que perderam o veículo por roubo ou perda total têm o direito de ter restituído parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) proporcional ao período do ano em que não estava mais com o veículo devido algum destes infortúnios. O contribuinte que têm direito ao benefício deve comparecer a uma unidade da Secretaria da Fazenda Estado, no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, até o dia 31 de dezembro deste ano, para receber o benefício já no ano que vem. A restituição será feita sempre no ano seguinte à solicitação. O contribuinte deve apresentar documentos pessoais como RG e CPF, além do documentos da propriedade do veículo. Em casos de furto ou roubo, apresentar boletim de ocorrência; e de perda total, o documento comprobatório.


Bahia Notícias.
QUEM TEVE CARRO ROUBADO RECEBERÁ PARTE DO IPVA DE VOLTA QUEM TEVE CARRO ROUBADO RECEBERÁ PARTE DO IPVA DE VOLTA Reviewed by Mural do Oeste on terça-feira, novembro 01, 2011 Rating: 5

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