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INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

Legislação brasileira motiva a participação da sociedade na gestão pública tendo como base o Estatuto das Cidades LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001, vejamos então o que diz seus artigos 2, 43 e 45 abaixo:

Art. 2° A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

Art. 43°. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas;III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Art. 45°. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

A participação popular está prevista em nossa legislação e é garantida em nossa atual Constituição Federal. Porém a própria sociedade, em especial dos municípios onde a pobreza e suas consequências ainda predominam, se afasta desse direito e prefere lamentar a situação em que se encontra a cidade, culpando geralmente os gestores atuais ou do passado.

Precisamos quebrar esse antigo paradigma e começar a nos interessar pela gestão pública municipal, ainda carente de participação da população, principalmente em municípios pequenos e humildes onde os cargos eletivos são ocupados, como regra, por "coronéis" que fazem o que bem entendem como o dinheiro público não oferecendo as condições mínimas para o funcionamento efetivo dos Conselhos Municipais.


Por: Maglon Ribeiro.

Economista, formado pela Universidade Federal da Bahia.

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA Reviewed by Mural do Oeste on quarta-feira, maio 18, 2011 Rating: 5

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