

O candidato a deputado estadual Herbert Barbosa, fez uma carreata em companhia do deputado federal ACM Neto pelas ruas do bairro Santa Luzia. Apesar do sol quente, o candidato estava animado. "Queremos um oeste mais forte" disse Herbert. ACM Neto acenava para as pessoas e disse esperar uma boa votação em Barreiras pelas obras que ele trouxe para o oeste, entretanto não explicou que obras são estas. A noite Herbert e ACM Neto participaram de um jantar no bar Cais do Porto. Para o jantar foram convocados todos os fornecedores da prefeitura de São Desidério. Herbert é do DEM, estima-se que ele precisará fazer entre 55 e 60 mil votos para se eleger já que o seu partido não fez coligação com o PSDB. O candidato de São Desidério tem afirmado que conseguirá os votos.
www.muraldooeste.com
HERBERT BARBOSA E ACM NETO NA SANTA LUZIA
Reviewed by Mural do Oeste
on
sexta-feira, setembro 03, 2010
Rating:
Reviewed by Mural do Oeste
on
sexta-feira, setembro 03, 2010
Rating:












O povo de São Desidério vive iludido com essa corja de ladrão. Eles comem o dinheiro do municipio em tudo. è na Educação, na Saúde, Infra-estrutura... em tudo eles tem laranjas pra lavar o dinheiro. O Varella criticou a tia Jus e não critica esses bandidos. O Povo precisa saber quem sao os vewrdadeiuros donos das Lojas Aliança (em Barreiras), da Tratomec, da Neves Transportes, dos fornecedores de merenda (COP Alimentos), das construtoras Consprell, Berços da Aguas, Ouro Preto, Falcão... Será que nós de Barreiras vamos votar numa familia de bandidos? Abra o olho jovem!!!
ResponderExcluirIrregularidades afastam ex-prefeito de São Desidério da Secretaria de Obras
ResponderExcluirO juiz da comarca de São Desidério, Gabriel de Moraes Gomes, determinou uma ação cautelar na última sexta-feira, 14, em que determina a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Desidério, João Barbosa de Souza Sobrinho, mais conhecido como Zito. A decisão também afasta o réu da secretaria de obras e também o impede de assumir outro cargo no município. O ex-prefeito defende-se judicialmente no início da próxima semana da ação cautelar. Ele, por meio da sua assessoria, informou que vai se pronunciar apenas depois da sentença judicial. Na próxima semana, a promotoria estadual promete protocolar a ação ordinária do caso, que continua com a investigação judicial, e que ainda pede a suspensão dos direitos políticos.
A decisão, protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), baseou-se em denúncias de irregularidades da Controladoria Geral da União (CGU) na aplicação de recursos públicos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). A CGU fiscalizou, entre os meses de setembro e dezembro de 2003, um montante de R$ 8,4 milhões, destinado ao município, através de 20 rendas do governo federal. Deste total, R$ 6.082 milhões eram provenientes do Fundef, repassados à prefeitura de São Desidério entre os anos de 2001 e 2003. Zito é acusado de atos de improbidade administrativa a gratificação de profissionais da educação, sem o devido respaldo legal para os pagamentos, que ficaram em cerca de R$ 65 mil. Há denúncias de irregularidades nas licitações das obras de reforma, construção e ampliação de escolas de ensino fundamental.
A ação cautelar, que pede o afastamento do ex-prefeito Zito da Secretaria de Obras de São Desidério se justifica, segundo o promotor de justiça Sinval Castro Vilasboas, pela complexidade dos fatos, número de irregularidades, montante dos valores, e da relação íntima de parentesco entre o atual prefeito Arnon Pereira com o indiciado. “Entendo que um administrador público que praticou estas irregularidades durante todo este período não está habilitado para exercer um cargo público”.
Fonte: Hebert Reges/Nova Fronteira
MPF/BA: prefeito de São Desidério (BA) responde por improbidade cometida em mandato anterior
ResponderExcluirGestor e mais três pessoas são acusados de irregularidades na execução de um convênio de quase 300 mil reais destinado à construção de duas unidades básicas de saúde em dois povoados do município.
O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) ajuizou na Justiça Federal do município ação por improbidade administrativa contra o prefeito de São Desidério, João Barbosa de Souza Sobrinho, e mais três pessoas por irregularidades na execução de um convênio, no valor de quase 300 mil reais, firmado com o Ministério da Saúde na gestão 2001/20004. O dinheiro seria utilizado na construção de duas unidades básicas de saúde nos povoados de Campo Grande e de Roda Velha de Cima, localizados em São Desidério, a 684 quilômetros de Salvador. São também acusados de improbidade os sócios-gerentes da empresa Berço de Águas Engenharia Ltda, Enock Ismael de Souza Filho e João Neves Barbosa Neto, além de Rogério Teixeira Caribe, representante legal da empresa Paralela Projetos e Construções Ltda.
Inquérito civil instaurado pelo MPF a partir de relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) constatou que as obras de construção das unidades de saúde deveriam ser realizadas pela empresa Paralela Projetos e Construções Ltda, vencedora da Tomada de Preços, mas foram repassadas, por meio de uma subcontratação irregular, à empresa Berço de Águas Engenharia Ltda., que nem sequer havia participado da licitação e não preenchia os requisitos de qualificação para concorrer. Além dessas irregularidades, a referida empresa tem entre seus sócios-gerentes um primo do prefeito, João Neves Barbosa Neto, e, na época em que foi realizado o certame, sua situação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) era irregular.
O procurador da República Rafael Paula Parreira Costa afirma que a subcontratação foi realizada em afronta às regras que norteiam os certames licitatórios, principalmente a isonomia, a moralidade e a impessoalidade. “Além disso, desde o início da licitação, o gestor municipal já tinha a intenção de direcionar a entrega do objeto licitado à empresa subcontratada, a qual não preenchia os requisitos de qualificação para participar do procedimento concorrencial”, disse o procurador.
O MPF pede a condenação dos quatro acusados nas penalidades previstas no art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), o que implica em ressarcimento integral do dano, perda da função pública, quando for o caso, suspensão dos direitos políticos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
Nº da ação civil pública para consulta processual: 2008.33.03.002779/0