
Por Tenório de Sousa
Da Redação Jornal Novoeste
Ontem (24), os moradores de Barreiras, no oeste da Bahia, foram surpreendidos com a notícia de que o prefeito da cidade, Antonio Henrique, tinha sido afastado do cargo pela Justiça Federal.
A verdade foi que o Ministério Público Federal, através de uma Ação Civil Pública ofereceu denúncia em desfavor do prefeito Antonio Henrique por Improbidade Administrativa, ainda no seu primeiro mandato de governo em 2001, por praticar três irregularidades na gestão dos recursos públicos.
As irregularidades suscitadas pelo MPF foram: celebração de contratos sem licitação com as empresas Rio de Ondas Transportes e Turismo e Rena Turismo; fracionamento de despesas com o intuito de fugir do procedimento licitatório e desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEF, hoje FUNDEB.
Na sua decisão, o juiz federal da subseção judiciária de Barreiras (BA), Igor Matos Araújo, acatou parcialmente a contestação do prefeito, no caso da última irregularidade das citadas acima. Com relação às duas relacionadas ao transporte escolar, o magistrado alegou que apesar da contratação direta das empresas Rio de Ondas e da Rena e, o fracionamento de despesas sem licitação, o fato que culminou a sentença judicial foi o gestor não colocar nos autos do processo o quanto efetivamente foi vantajoso para o município não ter realizado a licitação conforme determina a Lei.
Concluindo, o magistrado julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública decretando a perda da função pública do prefeito Antonio Henrique e a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, aplicando-lhe ainda pagar multa cível no valor de R$ 30.000,00, além de outras sanções.
Contatado Antonio Henrique ou seus prepostos para falar sobre o fato, a redação do Novoeste não obteve sucesso. Numa radio local, hoje pela manhã, o prefeito alegou ser um absurdo tal decisão judicial, pois sua atuação naquele momento com relação aos transportes escolares foi para atender a urgência dos alunos da zona rural do município, que na época estavam necessitando dos serviços.
Da decisão cabe recurso, o que já está sendo providenciado pelos advogados do prefeito. Segundo o analista político Itapuan Cunha, enquanto a Justiça não se pronunciar sobre o recurso, deve assumir a Prefeitura barreirense o vice-prefeito, Carlos Augusto Barbosa, o Paê, do PT.
A verdade foi que o Ministério Público Federal, através de uma Ação Civil Pública ofereceu denúncia em desfavor do prefeito Antonio Henrique por Improbidade Administrativa, ainda no seu primeiro mandato de governo em 2001, por praticar três irregularidades na gestão dos recursos públicos.
As irregularidades suscitadas pelo MPF foram: celebração de contratos sem licitação com as empresas Rio de Ondas Transportes e Turismo e Rena Turismo; fracionamento de despesas com o intuito de fugir do procedimento licitatório e desvio de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEF, hoje FUNDEB.
Na sua decisão, o juiz federal da subseção judiciária de Barreiras (BA), Igor Matos Araújo, acatou parcialmente a contestação do prefeito, no caso da última irregularidade das citadas acima. Com relação às duas relacionadas ao transporte escolar, o magistrado alegou que apesar da contratação direta das empresas Rio de Ondas e da Rena e, o fracionamento de despesas sem licitação, o fato que culminou a sentença judicial foi o gestor não colocar nos autos do processo o quanto efetivamente foi vantajoso para o município não ter realizado a licitação conforme determina a Lei.
Concluindo, o magistrado julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública decretando a perda da função pública do prefeito Antonio Henrique e a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, aplicando-lhe ainda pagar multa cível no valor de R$ 30.000,00, além de outras sanções.
Contatado Antonio Henrique ou seus prepostos para falar sobre o fato, a redação do Novoeste não obteve sucesso. Numa radio local, hoje pela manhã, o prefeito alegou ser um absurdo tal decisão judicial, pois sua atuação naquele momento com relação aos transportes escolares foi para atender a urgência dos alunos da zona rural do município, que na época estavam necessitando dos serviços.
Da decisão cabe recurso, o que já está sendo providenciado pelos advogados do prefeito. Segundo o analista político Itapuan Cunha, enquanto a Justiça não se pronunciar sobre o recurso, deve assumir a Prefeitura barreirense o vice-prefeito, Carlos Augusto Barbosa, o Paê, do PT.
A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA DO PREFEITO ANTÔNIO HENRIQUE
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sexta-feira, abril 25, 2014
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