O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (8) o senador Ivo Cassol (PP-RO) por crimes cometidos quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Ele fraudou licitações no município e direcionou processos a empresas ligadas a pessoas de sua proximidade.
Além de Cassol, o STF também condenou o ex-presidente e o
ex-vice-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura, Salomão
da Silveira e Erodi Matt, respectivamente. Todos os três foram
condenados pelo crime de fraude em licitações.
O grupo também respondeu pelo crime de formação de quadrilha, mas, por
este delito, foi absolvido. Os ministros entenderam que Cassol, Silveira
e Matt, além de outros seis empresários, não se uniram para a prática
indiscriminada de crimes.
No caso dos empresários, inclusive, houve absolvição também no crime de
fraude em licitações. Dos dez ministros que participaram do julgamento,
cinco votaram pela condenação e cinco pela absolvição. Em razão do
empate, os réus foram beneficiados.
A votação ficou empatada uma vez que o ministro Luiz Fux deu-se por
impedido no julgamento. Isso porque ele participou da fase de
recebimento da denúncia quando era ministro do STJ (Superior Tribunal de
Justiça).
O caso tramitou naquela Corte entre 2004 e 2010 pois, no período, Cassol
era o governador de Rondônia e o STJ é a instância competente para o
julgamento de governadores.
Os ministros ainda vão decidir qual o tamanho da pena a ser aplicada aos
condenados. A pena sugerida pela relatora, ministra Cármen Lúcia, é de
cinco anos, seis meses e 20 dias. Alguns membros do STF sugerem que a
pena fique entre 4 anos e meio e cinco anos. Folha de São Paulo
STF CONDENA SENADOR IVO CASSOL POR FRAUDE EM LICITAÇÕES
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quinta-feira, agosto 08, 2013
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